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Lei Geral de Proteção de Dados: Saiba como se preparar
Sancionada em agosto de 2018 e com prazo para entrar em vigor em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados será uma ferramenta inovadora no sigilo de dados no ambiente on-line e com aplicações também no ambiente off-line. Faltando ainda um ano para sua efetiva cobrança, você e sua empresa já estão preparados para seguir o que ela determina?
A LGPD traz uma série de regras para a coleta e tratamento de dados de pessoas coletados por empresas e órgãos no país, e segue o modelo europeu da GPDR (General Data Protection Regulation). Aliás, na Europa a lei de proteção de dados completou um ano no último ano e registra enormes avanços, além de quase 90 mil notificações à empresas que descumpriram a legislação.
Lá do outro lado do oceano a LGPD veio para ficar e o resultado tem sido um ambiente mais seguro principalmente para os consumidores, que passaram a contar com uma proteção extra em relação às suas informações pessoais e financeiras. Para o Brasil, a expectativa é a mesma, e é fundamental as empresas se prepararem para este novo cenário.
E é justamente para tirar essas dúvidas de como cumprir essa nova lei é que preparamos este artigo para você. Confira!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD foi sancionada pelo então presidente Michel Temer e determina que a partir de agosto de 2020, todas as empresas que mantiverem uma base de informações de seus clientes, por mais simples que seja — apenas nome e e-mail, por exemplo — devem seguir as regras previstas na nova lei. Quem deixar de cumprir às novas exigências estará sujeito a multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da infração.
A proteção e tratamento de dados é todo e qualquer procedimento que utilize dados das pessoas, seja de coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento, entre outros.
Esse processo exigirá a presença de três figuras: controlador, operador e encarregado. O primeiro é o responsável em tomar as decisões sobre o tratamento dos dados e quais serão colocadas em prática pelo operador, responsável ainda pela fiscalização da lei. Já o encarregado é a figura responsável em servir de ponte entre o operador e o controlador.
Consequências positivas
A implantação da lei no Brasil, assim como se confirmou na Europa, representa avanços significativos para a proteção de dados, criando diretrizes para o acesso às informações pessoais dos clientes.
Além da proteção, a nova lei permitirá que toda empresa deverá estar preparada para repassar as informações, de forma clara e simples, aos clientes sobre como seus dados são coletados, armazenados e compartilhados. Além disso, a lei permitirá que os usuários possam pedir a revogação, portabilidade e retificação das suas informações a qualquer momento.
Como se preparar para a Lei Geral de Proteção de Dados?
Uma área essencial para qualquer empresa se preparar para a lei de proteção de dados será investir em tecnologia, evitando qualquer possibilidade de vazamento ou perda dos dados dos clientes. Além disso, será fundamental uma revisão documental das empresas em relação ao tema, de acordo com as novas regras.
Isso exigirá a revisão de políticas e processos, ou até mesmo a sua elaboração. A capacitação e mudança de cultura dos colaboradores dentro da empresa, para que estejam cientes da nova legislação, também é recomendada.
Cabe ainda às empresas identificarem quais dados coletam dos clientes e como eles são manipulados e armazenados, e se há proteção contra possíveis ameaças. Ampliar as políticas de privacidade e de segurança é outra ação considerada prioritária àqueles que desejam se enquadrar às novas leis.
Investir em softwares que identifiquem potenciais ameaças e invasões, além de fazer toda a gestão das informações, é um caminho natural e que garantirá maior confiabilidade ao processo, evitando erros ou desatenção por parte dos colaboradores em processos manuais.
Esteja preparado!
Diante deste novo cenário, caberá às empresas se adaptarem a este novo modelo, sob pena de severas punições ao descumprirem a lei. Ou seja, mesmo faltando ainda um ano para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, é fundamental que as empresas iniciem o processo de preparação desde já.
O ideal é aproveitar este tempo que ainda falta para preparar sua empresa, revisar todos os processos e estabelecer um planejamento estratégico para mudanças. Afinal de contas, toda mudança de processo exige adaptação e deixar isto para a última hora pode trazer severas consequências para o seu negócio.
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